RESERVA DE VAGAS PARA NEGROSA maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela legalidade da reserva de 20% das vagas de concursos públicos para candidatos negros. A cota nos concursos para órgãos públicos federais foi instituída por lei em 2014 e questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o intuito de obter uma palavra final, evitando inúmeras contestações em instâncias inferiores. A lei já tinha sido considerada válida pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Rosa Weber, mas o julgamento foi suspenso. Retomado nesta quinta, os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia também votaram pela legalidade. O ministro Gilmar Mendes não votou devido à participação. (Fonte: Diário do Poder)