certidao-de-obitoSeguindo proposta elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), hospitais de onze unidades da federação já podem emitir certidão de óbito. A medida torna mais fácil a obtenção do documento que, até então, só era emitido por cartórios. Agora, postos dos cartórios podem gerar o registro nas unidades de saúde, tanto da rede pública e ou privada. De acordo com o CNJ, a medida, além de desburocratizar o processo, também é uma grande aliada no combate às fraudes feitas com nomes de pessoas que já morreram.
Antes, o registro de óbito levava até um dia. “Com o posto, isso se resolve na hora. Além da agilidade, nesse momento de dor e comoção, o serviço reduz erros. Se o funcionário do cartório percebe a necessidade de retificação, a pessoa corrige no próprio hospital. O médico já dá outro atestado. Isso previne ações judiciais de retificação”, relatou Pacífico Nunes, coordenador de correição e inspeção extrajudicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TDJFT). “Também evita fraudes: estelionatários usam atestados falsos para obter benefícios previdenciários, como pensões”, ressaltou.
Além da Bahia, o serviço já está disponível em unidades de saúde do Rio de Janeiro – estado que possui uma das maiores taxas de adesão da rede hospitalar -, Goiás, Acre, Pará, Bahia, Ceará, Ceará, Roraima, Minas Gerais, Santa Catarina e Distrito Federal. (Fonte: Correio)