SUPREMOO Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a possibilidade de pagamento do terço de férias, do 13º salário e de verba indenizatória a prefeitos e vice-prefeitos. O ministro-relator Marco Aurélio entende que esses benefícios são restritos aos agentes públicos, não políticos.
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio disse entender que os benefícios dispostos no artigo 39 da Constituição devem ser pagos aos servidores ocupantes de cargo públicos. E prefeitos e vice-prefeitos, ministros e secretários, deputados, senadores e vereadores são agentes políticos. O ministro explicou que os servidores públicos têm relação de natureza profissional com o estado, de caráter não eventual, enquanto os detentores de cargos eletivos mantêm relação de natureza política e eventual.
“Prefeitos e vice-prefeitos são remunerados exclusivamente por subsídios, vedado o acréscimo de adicional de férias, gratificação natalina e verba de representação, ante o preceito do artigo 39, parágrafo 4º, da Carta de 1988, na redação conferida pela Emenda Constitucional 19/1992”, disse o ministro, que foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin.
O ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência quanto ao tema de fundo, apenas no tocante ao recebimento de terço de férias e 13º salário. Para ele, o regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do 13º e das férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores, com periodicidade anual.
Ele argumentou que agentes políticos, mesmo no sentido estrito, dos detentores de cargos eletivos, não devem ter situação melhor, mas também não podem ter situação pior do que dos demais trabalhadores. “Se todos os trabalhadores têm direito a um terço de férias e têm direito a décimo terceiro salário, não veria como razoável que isso fosse retirado desses servidores públicos”, frisou. O ministro Barroso votou no sentido de dar parcial provimento ao recurso. (Fonte: Bocão)