A IGB Eletrônica, que comercializa os produtos Gradiente, perdeu o
monopólio sobre a marca iPhone, a partir de sentença do juiz Eduardo
André Brandão de Brito Fernandes da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A
decisão judicial, que está disponível no site da Justiça Federal do Rio
de Janeiro obriga o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)
a anular a concessão de registro do nome iPhone isoladamente para a
IGB, obrigando que este seja sempre acompanhado da marca registrada
Gradiente. Em virtude da sentença, a Apple poderá seguir vendendo no
Brasil seus aparelhos iPhone, enquanto a IBG seguirá comercializando o
Gradiente iPhone, que foram lançados no mercado em dezembro passado,
equipado com sistema operacional Android. O juiz Eduardo André Brandão
de Brito Fernandes reconheceu em sua decisão que o iPhone da Apple é um
nome comercial "mundialmente conhecido": indiscutivelmente dá conta de
identificar a origem do produto, distinguindo-o de outros congêneres",
explica o magistrado. A IGB pediu o registro da marca em 2000 e o
direito do uso do nome foi concedido pelo INPI em 2008. A empresa, no
entanto, só começou a utilizá-lo em 2012. O juiz, no entanto, afirmou
que a empresa "não atuou de má fé", apesar do longo período entre a
solicitação do registro e o lançamento do primeiro celular. Apple, que
tinha pedido o registro da marca iPhone em 2007, iniciou litígio contra o
IGB quando esta colocou à venda seu primeiro aparelho com este nome e,
de forma paralela, interpôs recurso ao registro no INPI, que ainda não
foi julgado. Contatada pelo Terra, a Apple não se pronunciou sobre a
decisão. A IGB Eletrônica afirmou em nota que irá recorrer. (Terra)
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