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LIMINAR PERMITE ABATER TODOS AS DESPESAS ESCOLARES NA DECLARAÇÃO DO IR


Liminar permite abater todas as despesas escolares na declaração do IR


Uma vitória para acabar com o limite de dedução das despesas com educação no Imposto de Renda de pessoa física (IR), que pode formar jurisprudência para todos contribuintes, foi obtida pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liminar suspendendo a aplicação do limite de dedução das despesas de educação já este ano aos auditores-fiscais, filiados ao sindicato. Ainda cabe recurso da União contra a decisão.Por ter sido uma deliberação monocrática, a liminar ainda tem que ser referendada, ou até mesmo ser cassada, pelo plenário do TRF.

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