INSS MUDA REGRA PARA O PAGAMENTO DE BENEFÍCIO ATRASADOS A SEGURADOS
INSS muda regra para o pagamento de benefícios atrasados a segurados
Em
nova reunião, ontem, com o Ministério Público de São Paulo e o
Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, o INSS decidiu alterar o
calendário inicial para pagamento de atrasados referentes à revisão de
benefícios por invalidez calculados com erros e concedidos entre 1999 e
2009. Agora, terão o dinheiro depositado primeiro na conta os segurados
com mais idade e que tenham quantias menores a receber. O INSS garantiu
que o ajuste nos benefícios, com correção mensal e atrasados, vai
contemplar 2,787 milhões de segurados. Pelo novo cronograma, quem tiver o
benefício ativo e idade igual ou superior a 60 anos receberá em de
2013. Logo em seguida, em abril de 2014, receberão os segurados com
idades de 46 a 59 anos e direito a quantias de até R$ 6 mil.
Terão
a dívida depositada por último na conta, em abril de 2018, quem tem até
45 anos de idade e indenizações no valor acima de R$ 15 mil. Já para o
segurado que teve o benefício cessado, os pagamentos começam em abril de
2019 e contemplam, primeiramente, quem tem idade igual ou acima de 60
anos, sem limite de quantia a receber. Terão o dinheiro depositado por
último, só em abril de 2022, segurados com idade até 45 anos e quantias
acima de R$ 6 mil. Segundo o sindicato, a lista com a relação dos
beneficiários já previa como regra o período decadencial, prazo de 10
anos para efetuar o ajuste de benefícios, e a prescrição de cinco anos,
para o pagamento de atrasados. Contabilizando a revisão e atrasados dos
últimos cinco anos, mais 13º salário e correção monetária, o INSS terá
de desembolsar R$ 15 bilhões até 2022. Para quem ainda recebe o
benefício, a prescrição para o pagamento de atrasados segue os últimos
cinco anos. Logo, o segurado vai receber a correção contada pelos anos
de 2008 a 2012. Para quem teve o benefício cessado, os atrasados sairão
para aqueles que tiveram aposentadoria ou auxílio concedidos entre 2007 a
2009. O mesmo vale para pensões, que precisarão ter benefício de origem
concedido no mesmo prazo limite.
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