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TCU ENVIA LISTA DE GESTORES PÚBLICOS COM CONTAS IRREGULARES PARA JUSTIÇA ELEITORAL

quinta-feira, 21 de junho de 2012

TCU envia lista de gestores públicos com contas irregulares para Justiça Eleitoral

 
O Tribunal de Contas da União (TCU) enviou à Justiça Eleitoral, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504/1997, relação dos gestores que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado. A lista foi concebida em formatos distintos, com opção em ordem alfabética e agrupamento por unidade federativa. Segundo a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. A lista será atualizada periodicamente até as Eleições de 2012. Os próprios candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada. Clique aqui e confira a lista por estado da federação.
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