TCU ENVIA LISTA DE GESTORES PÚBLICOS COM CONTAS IRREGULARES PARA JUSTIÇA ELEITORAL
quinta-feira, 21 de junho de 2012
TCU envia lista de gestores públicos com contas irregulares para Justiça Eleitoral
O
Tribunal de Contas da União (TCU) enviou à Justiça Eleitoral, em
cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504/1997, relação
dos gestores que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos
ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por
decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a
questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou
que haja sentença judicial favorável ao interessado. A lista foi
concebida em formatos distintos, com opção em ordem alfabética e
agrupamento por unidade federativa. Segundo a Lei de Inelegibilidades
(Lei Complementar nº 64/1990), são inelegíveis os que tiverem as contas
rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de
improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão
competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas
eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da
data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão
tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. A lista será
atualizada periodicamente até as Eleições de 2012. Os próprios
candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as
informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro
de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias,
contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação
deve ser feita com base em petição fundamentada. Clique aqui e confira a lista por estado da federação.
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