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TCE REPROVA CONTAS E DEIXA 218 INELEGIVEIS

TCE reprova contas e deixa 218 inelegíveis

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE) divulgou a lista dos 218 gestores públicos que estão inelegíveis para as eleições municipais de outubro, porque tiveram as contas reprovadas, em decisão irrecorrível, na instituição. Se quiserem disputar as eleições terão, segundo informou o advogado Ademir Ismerim, que recorrer à Justiça estadual, para tentar anular a decisão do TCE, e à Justiça Eleitoral, que decidirá se vai ou não deferir as candidaturas. Figuram na lista cerca de 150 prefeitos ou ex-prefeitos e agentes ligados à administração direta e indireta do Estado e dos municípios, responsáveis pelo gestão de recursos públicos, incluindo convênios com fundações, sindicatos, cooperativas e entidades do terceiro setor. Entre os “inelegíveis” pelo TCE estão o atual prefeito de Juazeiro e pré-candidato à reeleição, Isaac Carvalho (PCdoB), e o deputado estadual Carlos Brasileiro (PT), ex-secretário estadual do Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza, que é candidato a prefeito de Senhor do Bonfim. Enquanto Carvalho não conseguiu comprovar a aplicação de recursos repassados pelo Estado, em 2006, para a Associação Comercial Industrial e Agrícola de Juazeiro (Aciaj), Brasileiro teve reprovada a prestação de contas de transferências do governo para Senhor do Bonfim, no mesmo ano, quando era prefeito.
A relação traz outros nomes conhecidos da política estadual. O deputado federal Oziel de Oliveira (PDT), que foi prefeito de Luís Eduardo Magalhães e tentará um novo mandato, também está entre os inelegíveis. Omar Britto teve duas de suas contas rejeitadas – quando presidiu a Empresa Baiana de Alimentos S.A, a Ebal, em 2007, e a Bahiafarma, em 2002.
O professor de Direito da UnB, Augusto Aras, assinala que, embora a inelegibilidade só se configure quando comprovado que houve ato doloso de improbidade administrativa, aqueles que recorrerem à Justiça para disputar a eleição estarão concorrendo sub judice. “Podem ganhar e não levar. Poderão ter o registro, o diploma ou o mandato cassados pelo TRE”, disse Aras.
Para o professor em Direito Eleitoral “a dúvida normalmente afasta os cabos eleitorais e os eleitores do político que corre o risco de perder na Justiça”.

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