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LIMINAR OBRIGA CORREIOS A RETIFICAR LISTA DE APROVADOS EM CONCURSO

LIMINAR OBRIGA CORREIOS A RETIFICAR LISTA DE APROVADOS EM CONCURSO

A Justiça Federal na Bahia deu liminar contra os Correios (ECT) por ter restringido, na homologação do concurso público e sem qualquer previsão no edital, a relação total de candidatos aprovados no certame realizado, no ano passado, para provimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos de nível superior e de nível médio.
A decisão provisória atende a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), valendo somente para a relação de aprovados para a Diretoria Regional da Bahia.
A decisão, do último dia 5, mas só agora divulgada, determina que a listagem seja publicada nos mesmos moldes do previsto no Edital nº 29-ECT, de 4 de julho de 2011, sem a utilização de qualquer “limitador”. O não cumprimento da liminar pelos Correios pode implicar no pagamento de uma multa diária de R$ 1,5 mil. A ECT tem dez dias, contados a partir do recebimento da notificação da liminar, para retificar o edital nº 35-ECT.

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