JUSTIÇA ELITORAL SÓ VAI BARRA QUEM TIVER " IRREGULSRIDADE INSANÁVEL" OU "ATO DOLOSO DE IMPROBILIDADE"
Justiça Eleitoral só vai barrar quem tiver “irregularidade insanável” ou “ato doloso de improbidade”
26/06/2012 - Apesar de terem sido condenados pelo Tribunal de
Contas dos Municípios (TCM), nem todos os gestores que tiveram contas
reprovadas serão considerados inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa. Segundo o
procurador da República Márcio Torres, apenas aqueles envolvidos em casos de
“irregularidade insanável” e de “ato doloso de improbidade” deverão ter a
candidatura barrada pela Justiça Eleitoral.
Isso
significa que só serão considerados “ficha suja” os gestores que se enquadrarem
nas seguintes situações: quando não for mais possível corrigir o erro que gerou
a reprovação de contas e quando ficar comprovado que houve culpa do gestor em
situações de enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação aos princípios
constitucionais.
O
Ministério Público já recebeu a lista do TCM. Para identificar os possíveis
alvos da Lei da Ficha Limpa, os promotores eleitorais deverão aguardar o fim do
prazo de registro de candidaturas deste ano, que se encerra em 5 de julho. Os
casos mais graves serão encaminhados à Justiça.
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