JOGADORES DAS SELEÇÕES DE 58,62 E 70 TERÃO DIREITO A PRÊMIO PAGO PELO GOVERNO
JOGADORES DAS SELEÇÕES DE 58, 62 E 70 TERÃO DIREITO A PRÊMIO PAGO PELO GOVERNO | ||
O pagamento será feito numa única parcela e caberá ao Ministério do Esporte. O prêmio de R$ 100 mil ficará para herdeiros, se o jogador não estiver mais vivo. | ||
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Os campeões do mundo de futebol pelo Brasil em 1958, 62 e 70 vão receber do Governo Federal um prêmio de R$ 100 mil. A medida foi publicada na edição da quarta-feira (6) do Diário Oficial da União e consta da Lei Geral da Copa. O prêmio vai ser pago para todos os jogadores das três campanhas, titulares ou reservas.
O pagamento será feito numa única parcela e caberá ao Ministério do Esporte. O prêmio de R$ 100 mil ficará para herdeiros, se o jogador não estiver mais vivo. Jogadores que tiverem renda mensal abaixo de R$ 3916,20 - que é o valor máximo do Regime de Previdência Social pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (Inss) - receberão ainda um salário que lhes permitam chegar a esse valor. Caso o jogador já tiver falecido, a mensalidade será paga à esposa e aos dependentes menores de 21 anos. Ainda de acordo com o texto da Lei, o pagamento do auxílio especial mensal retroagirá à data em que o jogador tiver protocolado o pedido no Inss, desde que não tenha sido atendido. |
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