Tatuagem em criança ou adolescente pode virar crime
Tatuagem em criança ou adolescente pode virar crime.
Realizar
tatuagem em criança ou adolescente pode dar cadeia. Essa a proposta do
projeto de lei do Deputado Federal Márcio Marinho, que acrescenta o art.
132-A ao Decreto – lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código
Penal, tipificando o crime de realização de tatuagem em criança ou
adolescente e prevê pena de detenção.
Marinho
explica que a realização de tatuagens em crianças e adolescentes vem se
banalizando em nossa sociedade, bastando para a prática a autorização
dos pais ou responsáveis.
E
alerta que a tatuagem contém diversos riscos à saúde, desde o contágio
por doenças transmissíveis pelo sangue, até a intoxicação por tintas
inadequadas, além de se caracterizar em modificação praticamente
definitiva ou de dificílima remoção nos corpos de pessoas muito jovens,
ainda em formação. “Nesse sentido cremos ser imprescindível impedir
completamente essa prática”, afirma.
O
deputado baiano acredita que “se faz necessária a ação do Estado para
que, no cumprimento de sua função constitucional, efetive a proteção
integral à criança e ao adolescente, criminalizando essa conduta que não
respeita a integridade dos corpos desses jovens que, na maioria dos
casos, se arrependem profundamente de tatuarem seus corpos após se
tornarem adultos”.
(Giro em Ipiaú)
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