Em suma,
o Estado é laico, a liberdade religiosa deve ser garantida, e o poder público
deve se manter independente em relação aos cultos religiosos ou igrejas. Deve
proteger e garantir o livre exercício de todas as religiões, e com elas
colaborar, sempre no interesse público, o que não significa, evidentemente,
colaborar nas despesas com a construção de obras religiosas, porque está
terminantemente proibido de subvencionar qualquer religião. Ou será que a
proibição do art. 19 nada significa? Se o "interesse público", como
esse que agora está sendo apontado pelo ilustre jurista, pudesse justificar a
construção da estátua da Virgem de Nazaré com dinheiro público, as outras
religiões também poderiam pretender a construção de monumentos semelhantes,
como por exemplo uma estátua de Iemanjá, no meio da Baía de Guajará. Nada mais
restaria, então, do princípio constitucional que determina a separação entre as
igrejas e o Estado.
Mas o
Estado também não pode obstar uma prática religiosa. Não pode discriminar
ninguém, por motivos religiosos. Não pode impor o ensino religioso. Deve tratar
a todos igualmente, sem fomentar disputas. O Estado não deve apenas
"tolerar" a existência de outras religiões, que são às vezes
pejorativamente consideradas como "seitas". Ao contrário, deve saber
conviver com todas, e deve tratar a todas igualmente. Se é inegável a tradição
cristã do povo brasileiro, também é inegável o crescimento de outras religiões,
que não concordam com a existência de crucifixos e imagens de santos.
Este é,
na minha opinião, o real significado da norma constitucional discutida. Aceitar
como constitucional a subvenção do poder público a uma igreja, a qualquer
delas, seria o retorno ao sistema anterior, abolido com a proclamação da
República, há mais de 110 anos. Quando a nossa Constituição invoca, em seu
preâmbulo, a proteção de Deus, não se refere especificamente ao Deus dos
católicos.
Para
finalizar, quero dizer que sou inteiramente favorável à construção desse
monumento, e que somente por amor à verdade jurídica resolvi defender a minha
opinião, contrária à sua subvenção pelos cofres públicos, embora me arriscando
a ser crucificado e a sofrer represálias, até mesmo de alguns de meus amigos,
bem e proibido igreja em prédio escolar publico, mesmo sendo parado é patrimonio
da União Federal.A Palavra de Deus pode e deve ser dita ate debaixo de uma
arvore mais não em Propiedade Publica, Estado e Igrejas separado por Lei
Federal.ESTADO É LAICO.
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