Breaking News

Predios escolar em Ibitiara, Hoje Igreja Evangelica.

  O blog liberdade bom sucesso traz aos mossos leitores um predio Escolar que fuciona com Igreja     Evangelica no povoado de Mata de Hipolito municipio de Ibitiara, bem o motivo não é a Igreja e sim o local de fucionamento Esdados e Municipo em relação a Religião e separados por lei ...A palavra de Deus pode 
ser dita até debaixo de um Pé de arvore, mais não em um predio escolar, nada tenho com os Pastores Evagelicosreligião e coisa seria devemos respeitarmos...
Em suma, o Estado é laico, a liberdade religiosa deve ser garantida, e o poder público deve se manter independente em relação aos cultos religiosos ou igrejas. Deve proteger e garantir o livre exercício de todas as religiões, e com elas colaborar, sempre no interesse público, o que não significa, evidentemente, colaborar nas despesas com a construção de obras religiosas, porque está terminantemente proibido de subvencionar qualquer religião. Ou será que a proibição do art. 19 nada significa? Se o "interesse público", como esse que agora está sendo apontado pelo ilustre jurista, pudesse justificar a construção da estátua da Virgem de Nazaré com dinheiro público, as outras religiões também poderiam pretender a construção de monumentos semelhantes, como por exemplo uma estátua de Iemanjá, no meio da Baía de Guajará. Nada mais restaria, então, do princípio constitucional que determina a separação entre as igrejas e o Estado.
Mas o Estado também não pode obstar uma prática religiosa. Não pode discriminar ninguém, por motivos religiosos. Não pode impor o ensino religioso. Deve tratar a todos igualmente, sem fomentar disputas. O Estado não deve apenas "tolerar" a existência de outras religiões, que são às vezes pejorativamente consideradas como "seitas". Ao contrário, deve saber conviver com todas, e deve tratar a todas igualmente. Se é inegável a tradição cristã do povo brasileiro, também é inegável o crescimento de outras religiões, que não concordam com a existência de crucifixos e imagens de santos.
Este é, na minha opinião, o real significado da norma constitucional discutida. Aceitar como constitucional a subvenção do poder público a uma igreja, a qualquer delas, seria o retorno ao sistema anterior, abolido com a proclamação da República, há mais de 110 anos. Quando a nossa Constituição invoca, em seu preâmbulo, a proteção de Deus, não se refere especificamente ao Deus dos católicos.
Para finalizar, quero dizer que sou inteiramente favorável à construção desse monumento, e que somente por amor à verdade jurídica resolvi defender a minha opinião, contrária à sua subvenção pelos cofres públicos, embora me arriscando a ser crucificado e a sofrer represálias, até mesmo de alguns de meus amigos, bem e proibido igreja em prédio escolar publico, mesmo sendo parado é patrimonio da União Federal.A Palavra de Deus pode e deve ser dita ate debaixo de uma arvore mais não em Propiedade Publica, Estado e Igrejas separado por Lei Federal.ESTADO É LAICO.

Predio escolar do Povoado de Mata de Hipolito hoje Igreja Evangelica...

Nenhum comentário