JUSTICA CONDENA PREFEITO E VICE POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA
JUSTIÇA CONDENA PREFEITO E VICE DE COREAÚ POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA
O
juiz eleitoral da comarca de Coreaú, Hyldon Masters Cavalcante Costa,
julgou, na última semana, procedente uma representação eleitoral
interposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do
promotor de Justiça Ítalo Sousa Braga, e condenou o prefeito daquele
município, Carlos Roner Félix Albuquerque e o vice prefeito, Francisco
Gomes Ximenes - ambos pretensos candidatos à reeleição -, por propaganda
eleitoral antecipada, bem como o Instituto de Radiodifusão de
Desenvolvimento Comunitário de Coreaú (Rádio Princesa do Vale). Segundo
a sentença judicial, Carlos Roner Félix Albuquerque foi condenado ao
pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 e Francisco Gomes Ximenes
foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 9.000,00. A Rádio
Princesa do Vale também foi condenada ao pagamento de multa no valor de
R$ 6.000,00, pela realização e divulgação de propaganda eleitoral
extemporânea. De acordo com a fundamentação da decisão, considerados os
dois principais vetores a nortearem a proibição cometimento do
ilícito, quais sejam, o funcionamento eficiente e impessoal da máquina
administrativa e a igualdade entre os competidores no processo
eleitoral, a configuração de propaganda eleitoral antecipada independe
da distância temporal entre o ato impugnado e a data das eleições ou
das convenções partidárias de escolha dos candidatos. Portanto, deve ser
entendida como propaganda eleitoral antecipada qualquer manifestação
que, previamente aos meses anteriores ao pleito e fora das exceções
previstas no artigo 36-A da Lei nº 9.504/97, leve ao conhecimento
geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que somente
postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões
que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função
pública.
com informações do Ministério Público
com informações do Ministério Público
27/03/12
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