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Gays têm direito à terapia para mudar orientação sexual

Gays têm direito à terapia para mudar orientação sexual, diz deputado

De acordo com o presidente da Frente Parlamentar Evangélica, João Campos (PSDB-GO), homossexuais estão sendo privados do direito de se "reorientar"
Autor do Projeto de Decreto Legislativo que propõe tornar sem efeito a resolução que estabelece normas de atuação dos psicólogos em relação à orientação sexual dos pacientes, o deputado João Campos (PSDB-GO) nega que a iniciativa tenha a intenção de abrir caminho para a legalização da cura de homossexuais. De acordo com o presidente da Frente Parlamentar Evangélica (FPE), o projeto pretende discutir a "injuridicidade da resolução do Conselho Federal de Psicologia".

A resolução em questão determina que os profissionais de psicologia não podem exercer "qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas", nem adotar "ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados". Veta ainda qualquer manifestação pública de psicólogos no sentido de "reforçar preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica".
“Não estou discutindo se homossexualismo é doença, comportamental ou genético. No meu projeto, discuto a injuridicidade da resolução do CFP. Acho que a matéria que está posta na resolução é objeto de lei. Sendo objeto de lei, o Conselho Federal de Psicologia não poderia ter editado. Resolução é para regulamentar algo que já consta numa determinada lei. Então, o Conselho Federal de Psicologia editou resolução que não regulamenta lei nenhuma. O conselho usurpa a competência do Parlamento, coisa que está virando rotina no Brasil” declara Campos.
Apesar do discurso cuidadoso, o deputado admite que defende terapia para homossexuais que queiram reorientar sua sexualidade. “Embora não esteja discutindo isso, eu entendo que é uma questão comportamental, e o homossexual, maior de 18 anos, que queira buscar esse auxílio de reorientação (sexual) deve ter esse direito. Nada imposto, nada obrigado”. O parlamentar reconhece, entretanto, não se tratar de uma doença.
“O que a ciência continua investigando é se o homossexualismo é genético ou se é comportamental. Nestas duas vertentes, nenhuma delas é doença, portanto, não comporta cura. A ciência não tem uma conclusão. Agora, se a própria ciência não tem uma conclusão, por que determinado homossexual, lúcido, que entende que é uma questão comportamental e que o homossexualismo não é uma patologia, e quer passar pelo procedimento de uma terapia de reorientação, por qual razão não encontra (auxílio)?”, indaga.
Sobre o argumento do presidente do CFP, Humberto Verona, de que o projeto seria uma interferência na legislação do País, que criou conselhos responsáveis por delegar aos próprios profissionais a tarefa de fazer a regulação de suas profissões, Campos rebate. “Os limites de regulamentação de profissões têm que estar dentro das normas gerais do direito, inclusive, respeitando a autonomia das pessoas em razão da responsabilidade civil delas. Em harmonia com os princípios da Constituição Federal, o novo Código Civil estabelece que as pessoas adquirem a responsabilidade plena a partir dos 18 anos. Aí, vem a resolução do Conselho Federal de Psicologia e diz, em outros termos, mas é como se fosse isso, que embora a pessoa seja maior de 18 anos, não tenha problemas mentais, esteja apta a responder por todos os seus atos, ela, no caso de ser homossexual e de entender que o homossexualismo é fruto de um comportamento... Ela deseja ter orientação de um profissional da área de psicologia, mas não pode ter. Onde isso se sustenta no direito brasileiro?”, reitera o questionamento.
O Projeto de Decreto Legislativo de Campos está sendo avaliado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara e, em seguida, passará pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça. Conforme o deputado, serão realizadas, ainda neste semestre, audiências públicas "para que o debate seja ampliado".
“O projeto propõe tornar sem efeito a resolução (do CFP) para que o Parlamento possa editar uma lei. Esta lei pode trazer o mesmo teor da resolução ou um teor diferente. É o Parlamento que vai votar”, resume. (IstoÉ)

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