Aplicaçâo de lei da Ficha a candidatos com pena prescritas divide opiniões
Aplicação de Lei da Ficha Limpa a candidatos com pena prescrita divide opiniões
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A prescrição da condenação aplicada pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) ao deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP) suscitou um debate
inédito sobre a Lei da Ficha Limpa. Logo após o julgamento, os
ministros sinalizaram que o tribunal ainda terá que decidir se os
políticos condenados, porém com penas prescritas devido à demora do
julgamento, devem ou não ser submetidos às regras mais rígidas impostas
pela lei. A prescrição é a impossibilidade de punir alguém considerado
culpado em uma ação criminal devido à lentidão excessiva no julgamento
do caso. O Código Penal dá prazo de prescrição maior ou menor dependendo
da gravidade do caso. Penas de até um ano prescrevem três anos depois
que a ação penal começou a tramitar, enquanto as penas de mais de 12
anos prescrevem em 20 anos. Apesar de os efeitos da condenação serem
suspensos com a prescrição, a possibilidade de o político nessa situação
ficar inelegível começou a ser cogitada por uma ala conectada com o
efeito moralizante da lei. Esse grupo acredita que a prescrição não
anula o entendimento judicial de que houve delito, e que, portanto, o
político não tem o passado limpo exigido para concorrer a um cargo
eletivo.Perguntado se Camarinha seria atingido pela Lei da Ficha Limpa, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que essa seria “uma excelente ideia”. “É muito razoável que ele fique impedido, já que é um dos nossos clientes mais frequentes e tem muitos outros casos aqui. A questão será analisada no momento de registro de candidatura”, disse. Outro argumento usado pelos defensores da aplicação da lei é que os critérios da Ficha Limpa não são punição, e sim pré-requisitos que devem ser seguidos por quem quer ser candidato. “A Lei da Ficha Limpa não é punição, é critério de elegibilidade. O que interessa é a vida pregressa do candidato, e a Ficha Limpa trouxe essa ideia”, afirma o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante.
Já o ministro do STF Marco Aurélio Mello defende que a prescrição da pena anula a condenação por completo. “Não podemos dizer que o político em questão está condenado. O Tribunal esboçou um pronunciamento condenatório, para depois dizer que tudo estava prescrito”. A opinião é compartilhada pelo advogado José Eduardo Alckmin, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Quando há prescrição, na verdade é como se nada tivesse ocorrido para aquele réu. Equivale a quase uma absolvição”. O ministro do STF Ricardo Lewandowski, presidente do TSE e um dos defensores da Lei da Ficha Limpa, admite que o assunto abre brecha para interpretações, mas preferiu não se posicionar. “Do ponto de vista teórico doutrinário, a discussão é interessante e temos que examinar”.
Extraído na íntegra da Agência Brasil
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